quarta-feira, 1 de junho de 2016

Mudança Código de Trânsito – Farol aceso durante o dia

DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA

Mudança Código de Trânsito – Farol aceso durante o dia



Foi sancionada a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito começa valer em 8 de julho, que é o prazo para os motoristas se adaptarem às novas regras.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
Multa e 4 pontos na CNH
O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação.

Essa medida vai contribuir para aumentar a segurança no trânsito, já que, com os faróis acesos, o motorista pode visualizar outros veículos a tempo de realizar manobras defensivas e melhorar a percepção de distância e velocidade.
Na empresa, essa lei de trânsito vigora também como norma interna, por essa razão, é importante que os motoristas comecem a se habituar a ligar o veículo e ligar o farol baixo antes de começar a circular.
Adquira este hábito, respeite as Leis de Trânsito e as Normas de Segurança!

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