domingo, 12 de junho de 2016

Cuidados importantes no uso e conservação dos EPI'S:

Cuidados importantes no uso e conservação dos EPI'S:

Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção de riscos à saúde e segurança do trabalho.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará à empresa, a aplicação das penalidades previstas na legislação.
Ao empregado, constitui ato faltoso a recusa injustificada de não cumprir suas obrigações com a segurança do trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos seus empregados, gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento, os EPI's adequados aos perigos que os trabalhadores estão expostos.
Segundo a NR-6:
A empresa tem obrigação: de adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir que o empregado use; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso e conservação adequado, substituir imediatamente todo equipamento danificado ou extraviado; entre outras exigências.
Quanto ao empregado, este tem por obrigação: Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado do equipamento.
Logo concluímos que as duas partes possuem obrigações, sendo que nesse contexto,  de maneira consciente, cada colaborador tenha zelo e cuidado com seus equipamentos, cumprindo seu dever e colaborando com a Empresa, evitando desperdícios.

Todos os EPI's a serem trocados, devem ser entregues à Segurança do Trabalho, para que um novo EPI seja entregue ao colaborador. 
A troca feita fora dos prazos de durabilidade estabelecidos pelo fabricante, devem ser justificadas. Caso seja constatado a falta de zelo por parte do colaborador, a empresa poderá efetuar o desconto referente ao valor do EPI, conforme Art. 462 da CLT.


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