Cuidados importantes no uso e conservação dos EPI'S:
Equipamento
de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto de uso
individual destinado à proteção de riscos à saúde e segurança
do trabalho.
O
não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho acarretará à empresa, a aplicação
das penalidades previstas na legislação.
Ao empregado, constitui ato faltoso a recusa injustificada de não cumprir suas obrigações com a segurança do trabalho.
Ao empregado, constitui ato faltoso a recusa injustificada de não cumprir suas obrigações com a segurança do trabalho.
A
empresa é obrigada a fornecer aos seus empregados, gratuitamente, em
perfeito estado de conservação e funcionamento, os EPI's adequados
aos perigos que os trabalhadores estão expostos.
Segundo
a NR-6:
A
empresa tem obrigação: de
adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir que o
empregado use; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso e
conservação adequado, substituir imediatamente todo equipamento
danificado ou extraviado; entre outras exigências.
Quanto
ao empregado, este tem por obrigação: Usar
o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se
por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio e cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado do equipamento.
Logo
concluímos que as duas partes possuem obrigações, sendo que nesse
contexto, de
maneira consciente, cada colaborador tenha zelo e cuidado com seus
equipamentos, cumprindo seu dever e colaborando com a Empresa,
evitando desperdícios.
Todos
os EPI's a serem trocados, devem ser entregues à Segurança do
Trabalho, para que um novo EPI seja entregue ao colaborador.
A troca
feita fora dos prazos de durabilidade estabelecidos pelo fabricante, devem ser
justificadas. Caso seja constatado a falta de zelo por parte do
colaborador, a empresa poderá efetuar o desconto referente ao valor
do EPI, conforme Art. 462 da CLT.
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