sexta-feira, 27 de maio de 2016

DDS Concientização no trânsito e operação de veiculos


                   
DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA
 
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS

Responsabilidades do Condutor de Veículos:
  1. Operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas, e observando rigorosamente as instruções sobre manutenção;
  2. Comunicar, por escrito, ao Superior imediato, as ocorrências verificadas, por conta da condução do veículo, durante o período de trabalho;
  3. Apresentar à autoridade policial competente, sempre que solicitada, a documentação própria e a do veículo;
  4. Dirigir o veículo de acordo com as normas e regras de trânsito, acatando as ordens das autoridades respectivas;
  5. Obedecer rigorosamente a sinalização de trânsito;
  6. Obedecer nas vias rurais (estradas) não pavimentadas, onde não houver sinalização de trânsito regulamentada pelo órgão competente, a velocidade máxima de até 60 Km/h (sessenta quilômetros por hora), estando o colaborador condutor ciente de que os veículos integrantes da frota da empresa são monitorados e providos de rastreadores;
  7. Dar ciência ao Superior imediato, logo no início do trabalho, se estiver sob o efeito de sedativo ou estimulante, que porventura tenha ingerido durante as últimas 12 (doze) horas;
  8. Não ingerir nenhuma espécie de bebida alcoólica, quando estiver em serviço;
  9. Não entregar a terceiros, mesmo que devidamente habilitados, a direção do veículo sob sua responsabilidade;
  10. Não fumar no interior do veículo, em obediência à legislação em vigor;
  11. Não falar ao celular enquanto estiver dirigindo o veículo;
  12. É proibido conduzir pessoas estranhas aos quadros de colaboradores da Empregadora (“caronas”), sem prévia autorização superior;
  13. Usar e fazer com que os todos os ocupantes do veículo usem o cinto de segurança;
  14. Prestar socorro às vítimas de acidentes, sempre que para tanto seja solicitado ou quando presenciar o fato, procurando obter comprovante da autoridade policial, a fim de que possa atestar eventual desvio e atraso no itinerário. A omissão de socorro constitui crime contra a pessoa (art. 135, Código Penal);
  15. Manter o veículo limpo interna e externamente;
  16. Verificar constantemente e, principalmente antes de qualquer viagem, se o veículo está em perfeitas condições de uso, de modo que seus equipamentos e acessórios obrigatórios (extintores de incêndio, faróis, etc.,), estejam devidamente instalados e em pleno funcionamento, sua documentação apresente-se em ordem e ainda esteja devidamente abastecido, comunicando qualquer irregularidade ao Superior imediato, sob pena de responsabilidade;
  17. Verificar os níveis de óleo do motor, sistema de arrefecimento, reservatório do freio, reservatório da água do pára-brisa e solução eletrolítica da bateria;
  18. Verificar as tensões das correias;
  19. Verificar a parte elétrica do veículo como: luzes externas e internas, painel de instrumentos e outros;
  20. Verificar o estado de conservação dos pneus;
  21. Abster-se do uso dos veículos que estejam em desacordo com o determinado nos itens anteriores;
  22. Revalidar, periodicamente e na forma da lei, os documentos pessoais de habilitação e permissão para dirigir;
  23. Não dirigir veículo automotor de categoria diferente da que consta do prontuário de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  24. Manter-se atualizado com as normas e regras de trânsito, acompanhando as modificações introduzidas na legislação;
  25. Não usar o veículo para fins particulares;
  26. Observar os limites de velocidade estabelecidos em sinalização e no Código de Trânsito Brasileiro, para circulação de veículos;
  27. Usar, sempre que estacionado irregularmente, por motivo de pane ou acidente, o triângulo de segurança e as luzes de emergência;
  28. Estacionar, para desembarque dos demais usuários/acompanhantes autorizados, no acostamento ou próximo à guia da calçada. Nunca estacionar no meio da via pública, atrapalhando o fluxo de tráfego e expondo-se a riscos desnecessários;
  29. Entregar ao Superior imediato a respectiva notificação de infração de trânsito, sempre que autuado por ofensa às leis de trânsito.

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