sábado, 28 de maio de 2016

DDS - RESPONSABILIDADE PENAL - ACIDENTE DE TRABALHO



DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA
RESPONSABILIDADE PENAL - ACIDENTE DE TRABALHO


Atualmente, as empresas que não cumprem as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho ficam sujeitas às punições previstas na Legislação, que nos últimos anos tem passado por várias alterações e se tornado cada vez mais severas.
Essas punições podem ser, desde uma simples advertência até pesadas multas, interdição de máquinas e equipamentos, setores, ou até a interdição total da empresa.
Dadas as circunstâncias, tanto a empresa e seus colaboradores, podem ser enquadrados em contravenção penal.
O descumprimento culposo das Normas de Segurança, resultando em acidente do trabalho, torna a empresa passível de sofrer várias ações judiciais, entre elas:
Ação indenizatória: proposta pelo acidentado ou seus dependentes; 
Ação penal: contra o empregador ou seus prepostos (Diretoria, Supervisão Direta - Gerente, Supervisor, Encarregado e Líder de Equipe);
Ação regressiva de iniciativa da Previdência Social, para ressarcir-se dos gastos decorrentes do acidente do trabalho ocorrido.
Os conjuntos de Normas de Segurança e Leis têm como objetivo evitar que o acidente aconteça.
O encarregado, supervisor ou qualquer pessoa que representa a empresa como preposto, tem responsabilidade juntamente com a mesma, quando da ocorrência de um acidente que tenha acontecido por não terem sido tomadas as medidas de prevenção.
Nestes casos, os prepostos e os profissionais de segurança, podem ser responsabilizados juntamente com a empresa em uma ação penal por um ato de culposo, praticado por negligência, imprudência ou imperícia.
Negligência: É a omissão, falta de cuidado ou demora em prevenir ou evitar dano.
Imprudência: Falta involuntária de observância de medidas de prevenção e segurança, onde as consequências eram previsíveis.
Imperícia: É a falta de aptidão (conhecimento), habilidade, experiência ou de previsão no exercício de determinada função, profissão ou ofício.

Saiba que:

O ACIDENTE não acontece por acontecer!
Existe uma causa, existem responsabilidades e existem responsáveis...
Portanto, todo cuidado é pouco quando se trata de prevenção.


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