DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA
RESPONSABILIDADE PENAL - ACIDENTE DE TRABALHO
Atualmente, as
empresas que não cumprem as Normas de Segurança e
Higiene do Trabalho ficam sujeitas às
punições previstas na Legislação, que nos últimos anos
tem passado por várias alterações e se tornado cada vez
mais severas.
Essas punições
podem ser, desde uma simples advertência até pesadas multas,
interdição de máquinas e equipamentos, setores, ou até a
interdição total da empresa.
Dadas as
circunstâncias, tanto a empresa e seus colaboradores,
podem ser enquadrados em contravenção
penal.
O
descumprimento culposo das Normas de Segurança, resultando
em acidente do trabalho, torna a empresa passível de
sofrer várias ações judiciais, entre elas:
Ação
indenizatória: proposta pelo acidentado ou seus
dependentes;
Ação penal: contra o empregador ou seus prepostos (Diretoria, Supervisão Direta - Gerente, Supervisor, Encarregado e Líder de Equipe);
Ação penal: contra o empregador ou seus prepostos (Diretoria, Supervisão Direta - Gerente, Supervisor, Encarregado e Líder de Equipe);
Ação
regressiva de iniciativa da Previdência Social, para
ressarcir-se dos gastos decorrentes do acidente do trabalho ocorrido.
Os
conjuntos de Normas de Segurança e Leis têm como
objetivo evitar que o acidente aconteça.
O encarregado,
supervisor ou qualquer pessoa que representa a empresa como preposto,
tem responsabilidade juntamente com a mesma, quando da ocorrência de
um acidente que tenha acontecido por não terem sido tomadas as
medidas de prevenção.
Nestes casos, os
prepostos e os profissionais de segurança, podem ser
responsabilizados juntamente com a empresa em uma ação penal por
um ato de culposo, praticado por negligência,
imprudência ou imperícia.
Negligência:
É a omissão, falta de cuidado ou demora em prevenir ou
evitar dano.
Imprudência:
Falta involuntária de observância de medidas de
prevenção e segurança, onde as consequências
eram previsíveis.
Imperícia: É
a falta de aptidão (conhecimento), habilidade, experiência ou de
previsão no exercício de determinada função, profissão ou
ofício.
Saiba que:
O ACIDENTE
não acontece por acontecer!
Existe uma causa,
existem responsabilidades e existem responsáveis...
Portanto,
todo cuidado é pouco quando se trata de prevenção.
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